Retornos consistentes em crédito imobiliário, corporativo e de infraestrutura. Sem depender de risco de mercado — o retorno vem da qualidade do crédito selecionado.
Fundos com debêntures incentivadas (Lei 12.431) e CRI/CRA oferecem isenção de IR para pessoa física. Mais retorno líquido com o mesmo risco.
Cada operação nasce na mesa da Rio Bravo — originação, due diligence, estruturação e gestão ativa. Sem terceirizar a análise de crédito.
Fundos de crédito privado investem em títulos de dívida emitidos por empresas e projetos — CRI, CRA, debêntures e FIDCs. O retorno vem dos juros pagos pelos emissores, geralmente atrelados ao CDI ou ao IPCA. Na Rio Bravo, cada título é analisado pelo comitê de crédito interno antes de entrar na carteira.
Alguns sim. Os fundos com debêntures incentivadas (Lei 12.431) têm isenção de IR para pessoa física — incluindo fundos de infraestrutura como o Rio Bravo Infra CDI Incentivado. Fundos com CRI e CRA também podem ter benefício tributário dependendo da estrutura. Consulte o regulamento de cada fundo.
O principal risco é o crédito — a possibilidade de um emissor não honrar seu compromisso. A Rio Bravo mitiga esse risco com análise própria prévia, diversificação de emissores e setores, acompanhamento contínuo dos ativos e gestão ativa de duration e liquidez.
Um FIDC investe em recebíveis — créditos a receber de empresas, como duplicatas, contratos de financiamento ou parcelas de venda. A Rio Bravo estrutura e gere FIDCs com análise própria da qualidade dos recebíveis e do histórico de inadimplência. Instrumento disponível principalmente para investidores qualificados.
Crédito imobiliário (via CRI) é lastreado em contratos de financiamento ou locação de imóveis. Crédito corporativo (via debêntures) financia projetos ou operações de empresas. Na infraestrutura, a análise de ESG é integrada ao processo de seleção de ativos.